Segundo os juízes da Relação, “os actos que o arguido (Névoa) queria que o assistente (Sá Fernandes) praticasse, oferecendo 200 mil euros, não integravam a esfera de competências legais nem poderes de facto do cargo do assistente”.
Assim, a decisão da Relação indica que “não se preenche a factualidade típica do crime de corrupção activa de titular de cargo político”, disse aos jornalistas o presidente do Tribunal da Relação, Vaz das Neves.
Ponto número um: qualquer gajo que combina dar 200 mil euros numa mala a outra pessoa num parque de estacionamento, dever ser culpado de alguma coisa, nem vale a pena desperdiçar recursos da nação em «julgamentos» e merdas. Proponho, por exemplo, que qualquer gajo que seja apanhado com uma mala com dinheiro em parques de estacionamento seja condenado ao pagamento de uma multa de 10 vezes o valor do dinheiro contido na mala, pena agravada em 1,5 vezes de o parque de estacionamento pertencer à Bragaparques.
Ponto número dois: não se preenche a «factualidade típica»? A factualidade típica? Mas qual é o problema com a factualidade atípica? Vou já para casa pedir à minha mulher que me explique isto tudo muito bem explicadinho.