terça-feira, 16 de setembro de 2008
Do Regime (com maiúscula)
«A» (por exemplo) casa-se com «B» (admitamos) e é escolhido o modelo «separação de bens» (hipótese meramente académica). Até aqui, tudo bem. Porém, chega a hora de preencher a declaração de IRS e «A» e «B» percebem então que só há uma hipótese: declaração conjunta (lá se vai a «separação»). Os «bens», esses, aparecem bem juntos no «reembolso»: o cheque vem escrito em nome de «A» ou «B». «Ou». E o «regime de bens» passa a ser então um artifício legal que só tem eficácia com o divórcio. Portanto, chamar-lhe «regime de bens do casamento» é um eufemismo com laivos de tabu oitocentista. E um grande nariz do Estado enfiado pela nossa janela dentro.