sábado, 20 de maio de 2006

Zeitgeist



A Assembleia da República votou por unanimidade a revogação do DL 73/73 que, relembremos, permitia a outros profissionais assinar projectos de arquitectura. É bom começar por aqui. O actual estado das coisas não permite que qualquer um assine um projecto de arquitectura, mas sim que pessoas munidas de habilitações profissionais consideradas, na altura, primas da arquitectura assinem projectos. Porque em 1973 o número de arquitectos no activo não respondia às necessidades do país, o Estado criou um regime transtitório (enquanto não houvesse arquitectos suficientes) no qual «engenheiros civis, agentes técnicos de engenharia e de minas, construtores civis e mesmo, em certas circunstâncias, a outros profissionais sem qualquer qualificação» pudessem responsabilizar-se pela elaboração de projectos de arquitectura. Este é o primeiro ponto, de facto, que interessa compreender. Toda a discussão ideológica deve partir deste pressuposto. O DL 73/73 tem uma génese conjuntural indissociável da sua condição, que em nada corresponde ao contexto actual. Chegados aqui, começa a ideologia. E o que fazer? Parece-me só haver duas alternativas: (1) revogar o DL 73/73, liberalizando por completo o mercado dos projectos de arquitectura, ou (2) revogar o DL 73/73, de modo a permitir apenas aos arquitectos serem responsáveis pelos projectos de arquitectura exigidos por lei.

Ora bem.

Esta não é apenas uma questão de mercado, de escolhas pessoais, de direito ao mau gosto, de imposições ao cliente, etc, etc. A defesa da proposta agora aprovada pela Assembleia pode ser feita, sem remorsos de espécie alguma, por um liberal convicto. Porque mesmo para um liberal, o Estado não é dispensável, e tem competências e responsabilidades próprias, que só a ele podem ser exigidas. Uma delas é o zelo pelo espaço público.

Os detractores desta proposta de lei defendem que ela poderia aplicar-se às obras públicas, mas nunca às obras privadas, já que ninguém tem nada a ver com uma obra privada a não ser o seu dono. Este é um dos maiores desentendimentos desta questão. Porque, o que é uma obra privada? O que pode ser considerada uma obra puramente privada? Aqui a porca torce o rabo, porque se levarmos até às últimas consequências este raciocínio, chegaremos à conclusão que não é fácil que uma obra seja puramente privada. A maioria das obras de construção civil diz respeito a edifícios de habitação promovidos por privados, comprados e vendidos por privados, habitados por privados. Mas implantados no espaço público. A linha do lote é a fronteira da minha liberdade (enquanto privado) e o começo da liberdade de todos nós (enquanto cidadãos). Cabe ao Estado tomar as diligências próprias para que o espaço público seja de qualidade, que respeite o equilíbrio da sociedade, que respeite cada um de nós. Há aqui um princípio activo muito forte, e não apenas uma (des)responsabilização passiva. Ao privado cabe a consciência de que a sua obra afecta e altera o panorama público, a rua, a praça, a esquina, que não é seu. Mesmo uma moradia não é apenas uma obra privada.

Aqui chegados, os detractores recorrem ao processo de licenciamento, e perguntam, muito bem, se os parâmetros exigidos na análise dos projectos não chegam para garantir essa qualidade, tentando com isto tornar pura a avaliação municipal dos projectos e perfeita a lista de artigos quantificados a que um projecto deve obedecer. Esta é, para mim, a questão mais delicada. Começo por uma evidência: um projecto pode ser legal e ser inaceitável enquanto presença pública. Pode ser aprovável e simultaneamente ser repugnante. Porque é que isto acontece? Acontece porque há uma grande falta de cultura no nosso país que se reflecte na impossibilidade de reconhecermos a um terceiro a capacidade de avaliação estética sobre a nossa obra. Ou seja, acontece porque tudo é regulamentável em Portugal menos o desenho. Isso não acontece noutros países e aí, sem pudores, os projectos podem ser chumbados por serem feios. Se em Portugal isso fosse permitido caía o Carmo e a Trindade. Os regulamentos relativos à construção visam, sobretudo, o cumprimento de normas de segurança mínimas e parâmetros urbanísticos relativamente toscos (cérceas, áreas, implantação, etc.) Não há, excepto nas situações onde vigoram planos de escala menor (Planos de Pormenor, Planos de Salvaguarda, etc), exigências ao nível do desenho. Como se pode perceber, a legislação está longe de garantir a qualidade dos projectos, e seria aberrante que assim fosse, pois a qualidade de um desenho dificilmente é parametrizável por lei, e se mesmo assim essa tentativa fosse feita, face à infinitude de possiblidades ao nível do desenho, mesmo numa obra de escala reduzida, o volume de artigos seria tal que se tornaria contrapruducente e aumentaria estupidamente a burocracia. No entanto também é aberrante que ao nível dos municípios não haja coragem para ter opinião sobre esse mesmo desenho. Cumpre o RGEU, construa-se.

Vai a obrigatoriedade da assinatura de arquitecto alterar este estado de coisas? Sim e não, a questão é muito complexa. Há, no entanto, e mesmo considerando os enúmeros exemplos de maus profisisonais que por aí andam, que dar este benifício da dúvida ao Estado: temos de ser capazes de concordar que é preferível que seja um arquitecto a desenhar o edifício que vai ser construído ao lado do nosso, do que o mesmo seja feito por alguém que para tal não tem qualificações, apenas uma intuição que lhe permite apresentar um conjunto de desenhos que não pode ser chumbado pelo Estado. E é aqui que é forçoso admitir que, apesar de não resolver tudo, esta proposta é uma questão de princípio cívico. Se há um número mais do que suficiente de profissionais formados superiormente na área da arquitectura dispostos a trabalhar, é a eles que devemos exigir essa responsabilidade. Porque podemos fazer essa exigência, porque devemos.

Quanto aos arquitectos, devem assumir esta alteração no estado das coisas e perceber que as suas responsabilidades vão aumentar. Neste contexto, faz sentido o que diz Vital Moreira, quando sugere que se deve «[i]mpor aos arquitectos o acompanhamento das obras e torná-los responsáveis pelas alterações efectuadas à margem dos projectos e da lei.» Como é óbvio, o que Vital Moreira deveria ter dito era que se deve impor aos promotores que provem que a obra foi acompanhada pelo projectista e que a mesma se realizou segundo a sua assinatura. Porque nenhum arquitecto pode acompanhar uma obra nem responsabilizar-se pela sua execução se o promotor assim não o quiser. Perdoa-se esta inexactidão a quem não tem a exacta noção de como as coisas se passam.

All things considered, estou optimista. Aos poucos, o espírito do tempo vai-se alterando.

Na imagem, a obra de Ourém do João, primeiro resultado da pesquisa no Google Images para «obra».