quarta-feira, 7 de fevereiro de 2007

A minha manhã

Concorda com a despenalização da interrrupção voluntária da vida do funcionário público, quando realizada, por opção do cidadão, a partir das 2 horas de permanência em estabelecimento de finanças devidamente indentificado, desde que cumpridos os mínimos sádicos exigidos para deleite dos demais utentes da repartição?

Sim. Há que acabar com este flagelo.