sábado, 27 de janeiro de 2007

Q&A

Através do Tiago Mendes, chego a este desafio do Carlos Guimarães Pinto.

1. Concorda com a realização do referendo e a formulação da pergunta?

(1) Sim, dado o anterior referendo: em abstracto aceitaria que o assunto não fosse referendado, mas essa hipótese já não se põe. (2) Sim. Por muitas voltas que se dêem, algo ficaria sempre de fora, ou vago, ou indeterminado. Esta pergunta resume o essencial.

2. Qual a pena que pensa que deveria ser aplicada a mulheres que abortem com 3 meses de gravidez? E 6 meses?

Deve haver uma pena (não-criminal). Não sei é qual.

3. A partir de que período da gravidez deverá a mulher ser punida criminalmente pelo aborto?

Nunca. Mas sou a favor de algum desincentivo legal.

4. Considera que o aborto deverá ser realizado e suportado pelo Serviço Nacional de Saúde?

Realizado, sim; suportado, não (só nos casos onde a própria pessoa não o pode manifestamente fazer).

5. Tem algum tipo de oposição moral à prática do aborto?

Tenho, toda. Votarei «sim» por duas razões fundamentais: o aborto clandestino e a convicção de que o Estado não deve ser purista nesta matéria. Votarei «sim» e reservar-me-ei o direito de condenar moralmente quem faz um aborto até às 10 semanas. Não sou de ferro e considero o aborto, por exemplo, por parte de quem quer «adiar a maternidade» uma prática perfeitamente irresponsável e condenável. A alteração da lei não alterará a natureza do acto, apenas o regulamentará. O aborto continuará a ser, na minha cabeça, um acto último de desespero. Quem o fizer de ânimo leve não merecerá o meu respeito (contrariamente ao que alguns partidários do SIM vêm defendendo, há pessoas que o fazem de ânimo leve, e não são assim tão poucas). Resta-me o consolo de que, com a aprovação da lei, esse acto irresponsável não estará também a pôr em risco a vida da mãe.

6. Caso o SIM vença e o referendo não seja vinculativo, aceitaria a realização de um novo referendo nos próximos 10 anos?

Teria de aceitar, claro.

7. Caso o NÃO vença e o referendo não seja vinculativo, defenderia a aprovação da lei no parlamento?

Não.